Itália prorroga prazo para menores nascidos no exterior solicitarem cidadania
Data limite, que era 31 de maio de 2026, foi estendida em três anos
A Itália prorrogou o prazo para menores nascidos no exterior solicitarem cidadania. O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, foi publicado na Gazzetta Ufficiale no último sábado (28). A data limite, que era 31 de maio de 2026, foi estendida em três anos para maio de 2029.
A medida altera a Lei 74/2025, que reformulou as regras de concessão de cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue”. A legislação, aprovada em maio de 2025, restringiu o reconhecimento da cidadania a duas gerações de descendentes de italianos, ou seja, filhos e netos.
O prazo adicional vale para pedidos apresentados na rede consular por descendentes menores de idade nascidos fora da Itália antes da entrada em vigor da nova lei.
Agora, o reconhecimento do direito é possível apenas quando pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana. Para quem possui dupla nacionalidade, é preciso ter morado legalmente na Itália por pelos menos dois anos seguidos, antes do nascimento do filho ou neto.




