Itália prorroga prazo para menores nascidos no exterior solicitarem cidadania

Data limite, que era 31 de maio de 2026, foi estendida em três anos

Itália prorroga prazo para menores nascidos no exterior solicitarem cidadania

A Itália prorrogou o prazo para menores nascidos no exterior solicitarem cidadania. O texto, aprovado pela Câmara e pelo Senado, foi publicado na Gazzetta Ufficiale no último sábado (28). A data limite, que era 31 de maio de 2026, foi estendida em três anos para maio de 2029.

A medida altera a Lei 74/2025, que reformulou as regras de concessão de cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue”. A legislação, aprovada em maio de 2025, restringiu o reconhecimento da cidadania a duas gerações de descendentes de italianos, ou seja, filhos e netos. 

O prazo adicional vale para pedidos apresentados na rede consular por descendentes menores de idade nascidos fora da Itália antes da entrada em vigor da nova lei.

Agora, o reconhecimento do direito é possível apenas quando pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana. Para quem possui dupla nacionalidade, é preciso ter morado legalmente na Itália por pelos menos dois anos seguidos, antes do nascimento do filho ou neto.